terça-feira, 14 de agosto de 2012


Regulamento ACADEMIA DE VERÃO SPOT

Princípios Gerais de Orientação
Capitulo I

Artigo 1º

Pretendemos constituir uma oportunidade na administração de actividades lúdicas e criativas para os jovens residentes no concelho do Seixal, para que exista uma experimentação de novas modalidades para transmissão de valores coincidentes no âmbito das áreas criativas e artísticas.

Artigo 2º
Visão

Pretende-se a constituição de um modelo organizacional de excelência entre o que achamos que é importante ser apreendido pelos jovens e aquilo que será importante no seu desenvolvimento cognitivo através de actividades lúdicas práticas.

Artigo 3º
Política de Qualidade

È nosso objectivo dar plena satisfação aos participantes e aos seus Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogane e aberta a sugestões, procurando a melhor forma de continuar os serviços pretados pela Spot – Associação de Desenvolvimento Criativo e Artístico.

Artigo 4º
Entidade Promotora

O programa da Academia de Verão SPOT tem como entidade promotora a Câmara Municipal do Sexal. Que libera a utilização do espaço CAMAJ – Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil e todo o material técnico necessário á prática da programação oferecida.
A Academia de Verão SPOT é promovida pela associação Não-Formal SPOT – Associação de Desenvolvimento Criativo e Artístico que define e administra as actividades a decorrer durante o periodo de acção.

Artigo 5º
Destinatários

O programa Academia de Verão SPOT destinase a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos de idade.



Artigo 6º
Inscrições

1.    Periodo de Inscrição
O periodo de inscrições decorre no mês anterior ao inicio da Academia de Verão SPOT e decorrerá até estarem preenchidas todas as vagas.

2.    Documentos Necessários
Para a realização da inscrição, cada jovem terá que entregar os seguintes documentos:
a)    Ficha de inscrição da Academia de Férias SPOT devidamente preenchida onde se inclui a Autorização do Encarregado de Educação
b)    Valor referente ao periodo de inscrição pretendida;
3.    A ficha de inscrição estará disponivel no CAMAJ – Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, na Estação Fertagus do Fogueteiro – Seixal, ou na página do Facebook da Associação Spot (facebook.com/associacaoSpot).
4.    A inscrição so será validada depois da entrega da respectiva ficha e da realização do pagamento.
5.    A inscrição poderá ser feita online, através do e-mail (geral.spot@gmail.com) ; assim como o pagamento por Transferência Bancária.
6.    Limite de participantes – 30 (trinta) participantes.

Artigo 7º
Preços

1 Semana : 30€
2 Semanas: 50€
Pré-inscrição 1 Semana: 25€
Pré-inscrição 2 Semanas 45€

Artigo 8º
Desistências

O participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição no programa, comunicando essa intenção á Associação SPOT, nas seguintes condições:

a)    Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo de inscrição é devolvida uma percentagem de 50% do total de inscrição;
b)    Para as comunicações de desistência após o final do prazo das inscrições ou a não comparência nas actividades, não há lugar a qualquer reembolso.






Artigo 9º
Registo Audiovisual

A entidade organizadora da Academia de Verão SPOT irá elaborar um suporte audiovisual de registo das actividades. Este trabalho poderá ser adquirido pelos Encarregados de Educação pelo valor de três euros.

Artigo 10º
Local das Actividades

As actividades serão realizadas nas instalações do CAMAJ – Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, na Estação Fertagus do Fogueteiro – Seixal.

Artigo 11º
Periodos de Realização e Horários de Funcionamento

O Programa da Academia de Verão Spot terá lugar nas duas primeiras semanas de Setembro:

Semana 1 - De 4 a 7 de Setembro (de Terça a Sexta-feira), das 14h ás 19h;
Semana 2 - De 11 a 14 de Setembro (de Terça a Sexta-feira) das 14h ás 19h.
Acção Final - 15 de Setembro (Sábado) a partir das 16h00 – Acção Final

Artigo 12º
Gestão do Programa de Actividades

1.    Superitende a gestão do programa o Responsável do Programa e, na sua ausência o Coordenador.
2.    São atribuidas ao responsável pelo programa, nomeadamente:
a.    Administrar e fazer gestão corrente do Programa, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
b.    Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas ás actividades;
c.    Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do programa e das actividades nele desenvolvidas;
d.    Zelar pela boa conservação das instalações e manutenção das condições de higiene das mesmas.

Artigo 13º
Regras de Conduta

1.    É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoolicas;
2.    Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos Monitores da Academia de Verão SPOT de acordo com os seus direitos e deveres.




Capitulo II

Artigo 14º
Pessoal Técnico

A estrutura organizativa da actividade será composta por:
1 Responsável do Programa
1 Coordenador Geral do Programa
1 Monitor/Professor por cada 10 participantes com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos de idade.
Artigo 15º
Coordenador

É o responsável pelo funcionamento do Programa, cabendo-lhe a superintendência técnica, peagóciga e admnistrativa das actividades a realizar.

Artigo 16º
Deveres do Coordenador

São deveres do Coordenador, nomeadamente:
a)    Coordenar a acção do corpo técnico;
b)    Assegurar a realização do programa, zelando peça prudente utilização de quaisquer equipamentos e pela boa conservação das instalações;
c)    Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.


Artigo 17º
Monitores/ Professores

São deveres dos monitores, nomeadamente:
a)    Cooperar com o coordenador na organização e dinamização das actividades previstar para o programa;
b)    Acompanhar os participantes durante as actividades prestando-lhes todo o apoio e auxilio necessário;
c)    Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de saúde e Higiente e segurança;
d)    Zelar para que o programa e as suas actividades sejam realizados dentro dos horários previstos.

Capitulo III

Artigo 18º
Direitos dos Participantes

·        Serem acompanhados pelos Monitores em todas as actividades desenvolvida;
·        Conhecerem as normas e regulamento de funcionamento da Academia de Verão Spot;
·        Terem condições favoraveis á realização das actividades;
·        Serem informados do Programa de Actividades no acto de inscrição;
·        Conhecerem os contactor dos Monitores da Academia de Verão Spot;
·        Solicitarem á Associação Spot todas as informações que forem consideradas para a participação na Academia de Verão Spot;
·        Serem acompanhados pela equipa técnica da Academia de Verão Spot, garantido a sua segurança enquanto participante.



Artigo 19º
Deveres dos Participantes

São deveres dos participantes, nomeadamente:
·        Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
·        Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;
·        Comunicar, por escrito, ao Monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (sair mais cedo ou a não participação em algum dos dias, por exemplo);
·        Usar o equipamento recomendado pela organização da Academia de Verão Spot;
·        Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizado por danos causados;
·        Informação aquando da sua inscrição de qualquer limitação fisica e/ou funcional, de eventuais necessidades ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.

Artigo 20º
Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas por este regulamento.

Artigo 21º
Transportes

A organização não assegura a deslocação dos participantes entre as instalações do CAMAJ – Centro de Apoio ao Movimento Associativo e Juvenil e a sua residência.

Artigo 22º
Material Necessário

Para a participação na Academia de Verão Spot é necessário o seguinte material:
·        Equipamentos desportivos (roupas leves, ténis, chapéu de sol, etc)
·        Protector Solar
·        Máquina Fotográfica (inserido no âmbito das actividades ligadas ao Audiovisual)
·        1 (uma) Tshirt Branca.

Artigo 23º
Sanções

1.    O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários ás ordens legitimas do pessoal em serviço na Academia de Verão Spot dará origem á aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2.    Os infractores podem ser sancionados com:
a.    Repreensão Verbal
b.    Inibição temporaria da realização de determinada actividade;
c.    Expulsão do Programa.
3.    A aplicação de sanções acima indicadas é da responsabilidade dos coordenadores do programa ou, na sua ausência, dos monitores em serviço. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pelo coordenador do programa.
4.    Das decisões supracitadas há a possibilidade de recurso para a Câmara Municipal do Seixal.

Artigo 24º

O presente regulamento poderá sofrer alterações sempre que a Associação Spot assim entender. Sendo principal dever dessas alterações o melhoramento dos serviços prestados.

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