Regulamento ACADEMIA DE VERÃO SPOT
Princípios Gerais de Orientação
Capitulo
I
Artigo
1º
Pretendemos
constituir uma oportunidade na administração de actividades lúdicas e criativas
para os jovens residentes no concelho do Seixal, para que exista uma
experimentação de novas modalidades para transmissão de valores coincidentes no
âmbito das áreas criativas e artísticas.
Artigo
2º
Visão
Pretende-se
a constituição de um modelo organizacional de excelência entre o que achamos
que é importante ser apreendido pelos jovens e aquilo que será importante no
seu desenvolvimento cognitivo através de actividades lúdicas práticas.
Artigo
3º
Política
de Qualidade
È
nosso objectivo dar plena satisfação aos participantes e aos seus Encarregados
de Educação, assumindo uma atitude dialogane e aberta a sugestões, procurando a
melhor forma de continuar os serviços pretados pela Spot – Associação de
Desenvolvimento Criativo e Artístico.
Artigo
4º
Entidade
Promotora
O
programa da Academia de Verão SPOT tem como entidade promotora a Câmara
Municipal do Sexal. Que libera a utilização do espaço CAMAJ – Centro de Apoio
ao Movimento Associativo Juvenil e todo o material técnico necessário á prática
da programação oferecida.
A
Academia de Verão SPOT é promovida pela associação Não-Formal SPOT – Associação
de Desenvolvimento Criativo e Artístico que define e administra as actividades
a decorrer durante o periodo de acção.
Artigo
5º
Destinatários
O
programa Academia de Verão SPOT destinase a jovens com idades compreendidas
entre os 12 e os 18 anos de idade.
Artigo
6º
Inscrições
1.
Periodo
de Inscrição
O
periodo de inscrições decorre no mês anterior ao inicio da Academia de Verão
SPOT e decorrerá até estarem preenchidas todas as vagas.
2.
Documentos
Necessários
Para
a realização da inscrição, cada jovem terá que entregar os seguintes
documentos:
a)
Ficha
de inscrição da Academia de Férias SPOT devidamente preenchida onde se inclui a
Autorização do Encarregado de Educação
b)
Valor
referente ao periodo de inscrição pretendida;
3.
A
ficha de inscrição estará disponivel no CAMAJ – Centro de Apoio ao Movimento
Associativo Juvenil, na Estação Fertagus do Fogueteiro – Seixal, ou na página
do Facebook da Associação Spot (facebook.com/associacaoSpot).
4.
A
inscrição so será validada depois da entrega da respectiva ficha e da
realização do pagamento.
5.
A
inscrição poderá ser feita online, através do e-mail (geral.spot@gmail.com) ;
assim como o pagamento por Transferência Bancária.
6.
Limite
de participantes – 30 (trinta) participantes.
Artigo
7º
Preços
1
Semana : 30€
2
Semanas: 50€
Pré-inscrição
1 Semana: 25€
Pré-inscrição
2 Semanas 45€
Artigo
8º
Desistências
O
participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição no
programa, comunicando essa intenção á Associação SPOT, nas seguintes condições:
a)
Para
as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo de inscrição é devolvida
uma percentagem de 50% do total de inscrição;
b)
Para
as comunicações de desistência após o final do prazo das inscrições ou a não
comparência nas actividades, não há lugar a qualquer reembolso.
Artigo
9º
Registo
Audiovisual
A
entidade organizadora da Academia de Verão SPOT irá elaborar um suporte
audiovisual de registo das actividades. Este trabalho poderá ser adquirido
pelos Encarregados de Educação pelo valor de três euros.
Artigo
10º
Local
das Actividades
As
actividades serão realizadas nas instalações do CAMAJ – Centro de Apoio ao
Movimento Associativo Juvenil, na Estação Fertagus do Fogueteiro – Seixal.
Artigo
11º
Periodos
de Realização e Horários de Funcionamento
O
Programa da Academia de Verão Spot terá lugar nas duas primeiras semanas de
Setembro:
Semana
1 - De 4 a 7 de Setembro (de Terça a Sexta-feira), das 14h ás 19h;
Semana
2 - De 11 a 14 de Setembro (de Terça a Sexta-feira) das 14h ás 19h.
Acção
Final - 15 de Setembro (Sábado) a partir das 16h00 – Acção Final
Artigo
12º
Gestão
do Programa de Actividades
1.
Superitende
a gestão do programa o Responsável do Programa e, na sua ausência o
Coordenador.
2.
São
atribuidas ao responsável pelo programa, nomeadamente:
a.
Administrar
e fazer gestão corrente do Programa, nos termos do presente regulamento e da
legislação em vigor;
b.
Fazer
cumprir todas as normas em vigor relativas ás actividades;
c.
Tomar
as medidas necessárias ao bom funcionamento do programa e das actividades nele
desenvolvidas;
d.
Zelar
pela boa conservação das instalações e manutenção das condições de higiene das
mesmas.
Artigo
13º
Regras
de Conduta
1.
É
expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoolicas;
2.
Os
participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos
Monitores da Academia de Verão SPOT de acordo com os seus direitos e deveres.
Capitulo
II
Artigo
14º
Pessoal
Técnico
A
estrutura organizativa da actividade será composta por:
1
Responsável do Programa
1
Coordenador Geral do Programa
1
Monitor/Professor por cada 10 participantes com idades compreendidas entre os
12 e os 17 anos de idade.
Artigo
15º
Coordenador
É
o responsável pelo funcionamento do Programa, cabendo-lhe a superintendência
técnica, peagóciga e admnistrativa das actividades a realizar.
Artigo
16º
Deveres
do Coordenador
São
deveres do Coordenador, nomeadamente:
a)
Coordenar
a acção do corpo técnico;
b)
Assegurar
a realização do programa, zelando peça prudente utilização de quaisquer
equipamentos e pela boa conservação das instalações;
c)
Garantir
o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo
17º
Monitores/
Professores
São
deveres dos monitores, nomeadamente:
a)
Cooperar
com o coordenador na organização e dinamização das actividades previstar para o
programa;
b)
Acompanhar
os participantes durante as actividades prestando-lhes todo o apoio e auxilio
necessário;
c)
Cumprir
e assegurar o cumprimento das normas de saúde e Higiente e segurança;
d)
Zelar
para que o programa e as suas actividades sejam realizados dentro dos horários
previstos.
Capitulo
III
Artigo
18º
Direitos
dos Participantes
·
Serem
acompanhados pelos Monitores em todas as actividades desenvolvida;
·
Conhecerem
as normas e regulamento de funcionamento da Academia de Verão Spot;
·
Terem
condições favoraveis á realização das actividades;
·
Serem
informados do Programa de Actividades no acto de inscrição;
·
Conhecerem
os contactor dos Monitores da Academia de Verão Spot;
·
Solicitarem
á Associação Spot todas as informações que forem consideradas para a
participação na Academia de Verão Spot;
·
Serem
acompanhados pela equipa técnica da Academia de Verão Spot, garantido a sua
segurança enquanto participante.
Artigo
19º
Deveres
dos Participantes
São
deveres dos participantes, nomeadamente:
·
Cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
·
Cumprir
as decisões e orientações dadas pelos monitores;
·
Comunicar,
por escrito, ao Monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua
participação (sair mais cedo ou a não participação em algum dos dias, por
exemplo);
·
Usar
o equipamento recomendado pela organização da Academia de Verão Spot;
·
Zelar
pela conservação das instalações, sendo responsabilizado por danos causados;
·
Informação
aquando da sua inscrição de qualquer limitação fisica e/ou funcional, de
eventuais necessidades ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.
Artigo
20º
Extravios
A
organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos
participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que
cumpram as regras estabelecidas por este regulamento.
Artigo
21º
Transportes
A
organização não assegura a deslocação dos participantes entre as instalações do
CAMAJ – Centro de Apoio ao Movimento Associativo e Juvenil e a sua residência.
Artigo
22º
Material
Necessário
Para
a participação na Academia de Verão Spot é necessário o seguinte material:
·
Equipamentos
desportivos (roupas leves, ténis, chapéu de sol, etc)
·
Protector
Solar
·
Máquina
Fotográfica (inserido no âmbito das actividades ligadas ao Audiovisual)
·
1
(uma) Tshirt Branca.
Artigo
23º
Sanções
1.
O
não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários
ás ordens legitimas do pessoal em serviço na Academia de Verão Spot dará origem
á aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2.
Os
infractores podem ser sancionados com:
a.
Repreensão
Verbal
b.
Inibição
temporaria da realização de determinada actividade;
c.
Expulsão
do Programa.
3.
A
aplicação de sanções acima indicadas é da responsabilidade dos coordenadores do
programa ou, na sua ausência, dos monitores em serviço. A sanção disposta na
alínea c) só pode ser aplicada pelo coordenador do programa.
4.
Das
decisões supracitadas há a possibilidade de recurso para a Câmara Municipal do
Seixal.
Artigo
24º
O
presente regulamento poderá sofrer alterações sempre que a Associação Spot
assim entender. Sendo principal dever dessas alterações o melhoramento dos
serviços prestados.
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